
A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) saudou a libertação de 222 pessoas privadas da sua liberdade por razões políticas na Nicarágua e rejeitou a deportação e «privação arbitrária» da nacionalidade por parte do Estado destes prisioneiros.
A CIDH reconheceu numa declaração que a libertação «põe fim a anos de confinamento arbitrário, em condições deploráveis de detenção, por serem considerados opositores do governo, exercendo legitimamente as liberdades fundamentais de expressão, reunião e associação, bem como a defesa dos direitos humanos».
A organização disse que repudiava, contudo, que estas libertações tivessem sido acompanhadas pela privação arbitrária da nacionalidade nicaraguense, o que tornaria a maioria das 222 pessoas libertadas apátridas. A Comissão salientou igualmente as múltiplas violações dos direitos humanos a que estas pessoas têm sido sujeitas durante vários anos.
«A Convenção Americana consagra o direito à nacionalidade e estabelece expressamente uma garantia contra a sua privação arbitrária; e os Princípios Interamericanos sobre os Direitos dos Migrantes estabelecem que cada pessoa tem o direito não-derrogáveis de ter uma nacionalidade e de não ser apátrida, de conservar a sua nacionalidade, e não pode ser negada, perdida ou arbitrariamente privada dela», recorda a CIDH na sua carta.
Neste sentido, a organização reconheceu que a nacionalidade constitui «um direito não derrogáveis de todas as pessoas», e a privação arbitrária do mesmo, especialmente como castigo ou sanção por razões políticas, é «contrária ao direito internacional dos direitos humanos».
Por esta razão, a CIDH instou a Nicarágua a garantir o pleno acesso e usufruto do direito à nacionalidade, bem como a adoptar medidas para prevenir e erradicar a apatridia, para o que solicitou ao Estado a revogação das recentes alterações legislativas contrárias às normas internacionais e interamericanas.
Apelou igualmente aos Estados da região para que adoptem ou reforcem mecanismos de cooperação regional e responsabilidade partilhada que lhes permitam atender e reconhecer os apátridas e, consequentemente, conceder-lhes a protecção especial de que necessitam.
Fonte: (EUROPA PRESS)






