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ICJ declara o rio Silala «internacional» e rejeita a queixa da Bolívia contra o Chile

Pedro Santos

2022-12-01
Arquivo
Arquivo – Sede do Tribunal Internacional de Justiça em Haia, Países Baixos – CIJ-ICJ/UN-ONU, CAPITAL PHOTOS/FRANK VAN BEEK

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) declarou na quinta-feira que «não há dúvidas» de que o Silala é um rio «internacional» e arquivou a acção judicial intentada pela Bolívia contra o Chile, pelo que o país não terá de indemnizar o governo boliviano, que insistiu em ter soberania sobre o que consideraram «canais artificiais» que servem para drenar o fluxo do Silala.

O tribunal declarou assim que as autoridades chilenas «não têm de compensar a Bolívia», dado que o país está a fazer «uso adequado» das águas do rio, apesar da insistência da Bolívia em que as águas do Silala fluam para o Chile através de canais artificiais.

«Existe um acordo entre os Estados ribeirinhos, Chile e Bolívia, que o rio Silala constitui um curso de água internacional. Portanto, não há dúvidas sobre este assunto», disse a juíza Joan Donoghue, presidente do Tribunal, durante a leitura pública da decisão.

Donoghue declarou que o tribunal rejeitou assim a petição da Bolívia, que foi em resposta a uma reconvenção apresentada em 2018, dois anos após a agora ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet, ter processado o país vizinho na sequência de acusações do ex-presidente boliviano Evo Morales, que alegou que o Chile estava a «roubar» os recursos hídricos do rio.

Assim, concordou com o governo chileno e salientou que «durante o processo tornou-se claro que as partes concordam que este princípio se aplica a toda a água da Silala, independentemente das suas características naturais ou artificiais, e que as partes concordam que têm o direito a uma utilização equitativa e razoável de acordo com o direito internacional consuetudinário».

Além disso, o tribunal abordou as obrigações da Bolívia de cuidar e prevenir danos ambientais no leito do rio e declarou que o tribunal «considera que no decurso do processo as partes concordaram quanto ao mérito da reivindicação do Chile».

Contudo, estabeleceu que o Chile «não apresentou provas de que a Bolívia tenha causado danos no leito do rio» e esclareceu que «nem todos os danos geram uma obrigação de consulta».

A disputa territorial data de 1879, quando a Bolívia perdeu o seu acesso ao Pacífico na guerra com o Chile, que culminou no Tratado de Paz e Amizade de 1904, sobre o direito de livre trânsito de mercadorias bolivianas de e para os portos deste oceano.

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