O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) declarou na quinta-feira que «não há dúvida» de que o Silala é um rio «internacional» e rejeitou a reconvenção da Bolívia contra o Chile, pelo que o país não terá de compensar o governo boliviano, que alegou ter soberania sobre o que descreveu como «canais artificiais» que servem para drenar o fluxo do Silala.
O tribunal declarou assim que as autoridades chilenas têm «o direito de fazer um uso equitativo e razoável» das águas e «não devem compensar a Bolívia», dado que o país está a fazer um uso «adequado» dos recursos hídricos, apesar da insistência da Bolívia em que as águas do Silala fluam para o Chile através de canais artificiais.
«Existe um acordo entre os Estados ribeirinhos, Chile e Bolívia, que o rio Silala constitui um curso de água internacional. Portanto, não há dúvidas sobre este assunto», disse a juíza Joan Donoghue, presidente do Tribunal, durante a leitura pública da decisão.
Donoghue disse que o tribunal rejeitou assim a petição da Bolívia, que foi em resposta a uma reconvenção apresentada em 2018, dois anos após a agora ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet, ter processado o país vizinho na sequência de acusações do ex-presidente boliviano Evo Morales, que alegou que o Chile estava a «roubar» os recursos hídricos do rio.
Assim, concordou com o governo chileno e salientou que «durante o processo tornou-se claro que as partes concordam que este princípio se aplica a toda a água da Silala, independentemente das suas características naturais ou artificiais, e que as partes concordam que têm o direito a uma utilização equitativa e razoável de acordo com o direito internacional consuetudinário».
Além disso, o tribunal abordou as obrigações da Bolívia de cuidar e prevenir danos ambientais no leito do rio e declarou que o tribunal «considera que no decurso do processo as partes concordaram quanto ao mérito da reivindicação do Chile».
Contudo, estabeleceu que o Chile «não apresentou provas de que a Bolívia tenha causado danos no leito do rio» e esclareceu que «nem todos os danos geram uma obrigação de consulta».
A disputa territorial data de 1879, quando a Bolívia perdeu o seu acesso ao Pacífico na guerra com o Chile, que culminou com o Tratado de Paz e Amizade de 1904 sobre o direito de livre trânsito de mercadorias bolivianas de e para os portos deste oceano.
A BOLÍVIA AFIRMA QUE O CHILE NÃO TEM O DIREITO DE UTILIZAR TOTALMENTE AS ÁGUAS Por seu lado, o Ministro dos Negócios Estrangeiros boliviano, Rogelio Mayta, afirmou que o Chile não tem o «direito adquirido» de fazer «pleno» uso das águas da Silala, como explicou em declarações à televisão boliviana.
O chefe da diplomacia boliviana esclareceu que participou no tribunal para «resolver a controvérsia» e não para «ganhar ou perder». «Viemos para resolver uma disputa. A decisão dá-nos certezas importantes. Primeiro, o tribunal deixou claro que a Bolívia tem o direito à canalização que teve lugar no seu território», disse ele.
Neste sentido, acrescentou que o tribunal também decidiu que «a Bolívia tem o direito de recuperar as zonas húmidas que foram danificadas pela canalização» e defendeu que «o país não deixou de cumprir as suas obrigações ao abrigo do direito internacional na altura», como o Chile alegou.