
O Tribunal Constitucional do Uganda declarou nula e sem efeito uma lei do Código Penal que pune a mendicidade por ser ambígua e violar a liberdade de movimento e a liberdade de circulação.
A decisão do tribunal foi unânime, com os cinco juízes a votarem para derrubar a lei, fazendo de qualquer tentativa de privar uma pessoa do seu direito à liberdade de circulação um delito criminal.
Os juízes defenderam os argumentos do Fórum de Sensibilização e Promoção dos Direitos Humanos (HRAPF) do Uganda contra uma regra segundo a qual qualquer pessoa encontrada a vaguear num local público poderia ser punida e ser considerada pela polícia como um «vagabundo» ou «velhaco».
O director da HRAPF Adrian Jjuuko argumentou que esta regra colonial britânica se destinava a agrupar os pobres em espaços confinados. Hoje era um terreno fértil para o abuso e extorsão policial.
As punições iam desde uma penalização financeira até à prisão por seis a 13 meses, relata a estação de rádio Ugandesa Capital FM.
Vendedores ambulantes e outros pequenos comerciantes, prostitutas, consumidores de drogas e sem-abrigo foram muitas vezes os grupos que mais sofreram com a legislação arcaica, disse Jjuuko.
«Qualquer pessoa encontrada a passear pelas ruas pode ser recolhida e acusada de ser um vagabundo», disse o director da organização de direitos humanos à BBC.
A prostituição é ilegal no Uganda, enquanto que o comércio de rua não é permitido em algumas zonas da capital, Kampala, pelo que é comum que a polícia e as autoridades municipais realizem rusgas massivas contra estas pessoas, às quais por vezes é pedido o pagamento de uma taxa para evitar a prisão.






