
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo para melhorar as condições de acolhimento dos migrantes que procuram protecção internacional quando chegam à UE, por exemplo reduzindo de nove para seis meses o prazo para a obtenção de uma autorização de trabalho e tornando claro que um requerente de asilo não pode ser detido excepto em condições muito específicas.
As novas regras de asilo também reforçam os direitos dos menores não acompanhados, aos quais deve ser designado um tutor, estabelecendo ao mesmo tempo que todas as crianças requerentes de asilo na UE devem estar na escola.
Outras medidas para facilitar o seu acolhimento e ajudar à sua integração incluem assegurar o seu acesso a cursos de línguas e de educação cívica, bem como proporcionar formação profissional para melhorar as suas hipóteses de integração.
O acordo especifica igualmente que as autoridades nacionais poderão estabelecer o local de residência do requerente de asilo se tal for necessário para evitar que a pessoa fuja enquanto o seu caso está a ser examinado, mas deixa igualmente claro que a detenção só será possível em casos muito específicos e excepcionais.
Com a revisão da directiva sobre condições de acolhimento, a UE pretende harmonizar as normas em todos os estados membros em áreas como as condições de habitação, cuidados de saúde e um nível de vida mínimo para os candidatos à protecção internacional.
Além disso, as novas regras prevêem salvaguardas para impedir os requerentes de asilo de se deslocarem entre países da UE uma vez que o seu processo tenha sido registado num deles.






