O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) rejeitou o recurso interposto pelo extremista francês de extrema-direita Eric Zemmour contra a sua condenação por incitar à discriminação e ao ódio religioso através de insultos aos muçulmanos, concluindo que a decisão não violava de forma alguma o seu direito à liberdade de expressão.
Zemmour, o quarto candidato mais votado nas últimas eleições presidenciais, foi condenado a pagar uma multa após questionar na televisão a capacidade de integração dos muçulmanos, equiparando o Islão ao terrorismo e falando de uma «invasão» islâmica, entre outras declarações. Para Zemmour, os muçulmanos «têm de escolher entre o Islão e a França».
Os juízes do TEDH decidiram por unanimidade que a França não violou o artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que consagra a liberdade de expressão, uma vez que concordaram com os tribunais franceses que as declarações feitas por Zemmour em 2016 «continham alegações difamatórias e discriminatórias» contra a comunidade muçulmana.
Salientaram também que as declarações, no seu contexto, após a vaga de ataques islamistas sofridos pela França, não se limitavam a uma mera crítica ao Islão, mas tinham uma «intenção discriminatória», com a qual Zemmour procurou mesmo encorajar os telespectadores que assistiram às suas declarações em horário nobre.
Os juízes também tiveram em conta que a multa de 3.000 euros a que Zemmour foi condenado «não foi excessiva» e que limitar o direito do queixoso à liberdade de expressão tinha sido «necessário», na medida em que «numa sociedade democrática» pode ser feito «para proteger os direitos dos outros».
Fonte: (EUROPA PRESS)