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As ONG denunciam que o decreto italiano sobre migração impede a «assistência a pessoas em perigo».

Pedro Santos

2023-01-05
Arquivo
Arquivo – Um barco de braços abertos aproxima-se rapidamente dos migrantes num barco de madeira, que deixaram as costas da Líbia, a 5 de Março de 2022, ao largo da costa da Líbia, no Mar Mediterrâneo. – Antonio Sempere – Europa Press

Uma vintena de ONG denunciaram na quinta-feira que a lei do decreto de migração do governo italiano impede a «assistência a pessoas em perigo no mar» e apelaram à sua retirada.

Numa declaração, as organizações, incluindo Médicos Sem Fronteiras (MSF), expressaram a sua «profunda preocupação» e disseram que a medida «reduzirá as capacidades de salvamento no mar e tornará o Mediterrâneo central, uma das rotas migratórias mais mortíferas do mundo, mais perigoso».

«O decreto visa claramente as ONG de busca e salvamento, mas o verdadeiro preço será pago pelas pessoas que fogem através do Mediterrâneo central e que se encontram em perigo», afirma o documento, observando que «os navios civis de salvamento preenchem o vazio que os Estados europeus deixaram deliberadamente após a interrupção das suas operações de busca e salvamento».

Neste sentido, as ONG sublinharam o seu «papel essencial no preenchimento desta lacuna e na prevenção de novas perdas de vidas no mar, respeitando a lei aplicável».

Contudo, salientaram que «os Estados-Membros da UE – em particular a Itália – há anos que tentam impedir as actividades de busca e salvamento de civis através de difamação, assédio administrativo e criminalização de ONG e activistas».

Recordaram assim que «já existe um quadro jurídico abrangente para as actividades de busca e salvamento, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) e a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo (Convenção SAR)».

No entanto, o governo italiano introduziu «outro conjunto de regras para as embarcações civis de busca e salvamento, que dificultam as operações de salvamento e põem as pessoas em perigo no mar com maior risco».

Assim, o governo italiano exige que os navios civis de salvamento se dirijam imediatamente a Itália após cada salvamento. Isto atrasa as operações de salvamento, uma vez que os navios efectuam frequentemente vários salvamentos ao longo de vários dias.

«Instruir as ONG a prosseguirem imediatamente para um porto, enquanto outras pessoas se encontram em perigo no mar, contradiz a obrigação do comandante de prestar assistência imediata a pessoas em perigo, tal como consagrado na UNCLOS», advertiram.

As ONG recordaram que esta estratégia foi concebida «para manter os navios de salvamento fora da zona de salvamento por períodos prolongados e reduzir a sua capacidade de prestar assistência a pessoas em perigo». «As ONG já estão sobrecarregadas devido à ausência de uma operação de busca e salvamento pelos Estados e a presença reduzida de embarcações de salvamento levará inevitavelmente a que mais pessoas se afoguem no mar», disseram eles.

O decreto também torna obrigatória a recolha de dados a bordo de navios de salvamento de sobreviventes que expressem a sua intenção de procurar protecção internacional e de partilhar esta informação com as autoridades.

A este respeito, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) estipulou que «é obrigação dos Estados iniciar este processo e um navio privado não é um local apropriado para tal e declarou que os pedidos de asilo só devem ser processados em terra, após o desembarque num local seguro e depois de terem sido satisfeitas as necessidades imediatas.

«O decreto-lei italiano contradiz o direito internacional, os direitos humanos e o direito europeu e deve desencadear uma forte reacção da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu, dos Estados-Membros e das instituições europeias», diz o documento, que apela aos eurodeputados italianos a votarem contra o texto no Parlamento.

Fonte: (EUROPA PRESS)

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