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A CIDH critica a Nicarágua por privar «arbitrariamente» 222 prisioneiros libertados da sua nacionalidade

Pedro Santos

2023-02-14
Arquivo
Arquivo – Um prisioneiro político após a sua libertação na Nicarágua – Carlos Herrera/dpa

A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) saudou a libertação de 222 pessoas privadas da sua liberdade por razões políticas na Nicarágua e rejeitou a deportação e «privação arbitrária» da nacionalidade por parte do Estado destes prisioneiros.

A CIDH reconheceu numa declaração que a libertação «põe fim a anos de confinamento arbitrário, em condições deploráveis de detenção, por serem considerados opositores do governo, exercendo legitimamente as liberdades fundamentais de expressão, reunião e associação, bem como a defesa dos direitos humanos».

A organização disse que repudiava, contudo, que estas libertações tivessem sido acompanhadas pela privação arbitrária da nacionalidade nicaraguense, o que tornaria a maioria das 222 pessoas libertadas apátridas. A Comissão salientou igualmente as múltiplas violações dos direitos humanos a que estas pessoas têm sido sujeitas durante vários anos.

«A Convenção Americana consagra o direito à nacionalidade e estabelece expressamente uma garantia contra a sua privação arbitrária; e os Princípios Interamericanos sobre os Direitos dos Migrantes estabelecem que cada pessoa tem o direito não-derrogáveis de ter uma nacionalidade e de não ser apátrida, de conservar a sua nacionalidade, e não pode ser negada, perdida ou arbitrariamente privada dela», recorda a CIDH na sua carta.

Neste sentido, a organização reconheceu que a nacionalidade constitui «um direito não derrogáveis de todas as pessoas», e a privação arbitrária do mesmo, especialmente como castigo ou sanção por razões políticas, é «contrária ao direito internacional dos direitos humanos».

Por esta razão, a CIDH instou a Nicarágua a garantir o pleno acesso e usufruto do direito à nacionalidade, bem como a adoptar medidas para prevenir e erradicar a apatridia, para o que solicitou ao Estado a revogação das recentes alterações legislativas contrárias às normas internacionais e interamericanas.

Apelou igualmente aos Estados da região para que adoptem ou reforcem mecanismos de cooperação regional e responsabilidade partilhada que lhes permitam atender e reconhecer os apátridas e, consequentemente, conceder-lhes a protecção especial de que necessitam.

Fonte: (EUROPA PRESS)

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