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Eurodeputados instam a UE a assegurar medidas judiciais e de protecção para travar a violência contra as mulheres

Pedro Santos

2023-02-15
Arquivo
Arquivo – Bandeiras da UE – GUILLAUME PERIGOIS/UIMP

Os Estados-Membros devem assegurar uma formação, procedimentos e directrizes sensíveis ao género, bem como apoio especializado e medidas de protecção com uma abordagem centrada na vítima para todos os profissionais envolvidos, incluindo os serviços de aplicação da lei, o poder judicial e o Ministério Público, o plenário do Parlamento Europeu na quarta-feira exortou os Estados-Membros a assegurar uma formação, procedimentos e directrizes sensíveis ao género, bem como apoio especializado e medidas de protecção com uma abordagem centrada na vítima para todos os profissionais envolvidos, incluindo os serviços de aplicação da lei, o poder judicial e o Ministério Público.

Os eurodeputados insistiram que a União Europeia (UE) deve ratificar a Convenção de Istambul sobre a prevenção e combate à violência contra as mulheres, em conformidade com um acórdão do Tribunal de Justiça de 2021, e condenaram o retrocesso contra a igualdade de género e os direitos das mulheres em países como a Polónia, onde o governo procura retirar-se da Convenção e introduziu uma proibição de facto do aborto.

O texto, adoptado por 469 votos a favor, 104 contra e 55 abstenções, observa que a Convenção de Istambul continua a ser a norma internacional e um instrumento-chave para erradicar a violência baseada no género.

Seis anos depois de a UE ter assinado a Convenção, ainda não a ratificou devido à recusa de alguns estados membros, embora o acórdão do Tribunal de Justiça da UE de 6 de Outubro de 2021 tenha afirmado que o pode fazer sem o acordo de todos os estados membros.

Além disso, a adesão da UE à Convenção de Istambul não isenta os países de a ratificarem eles próprios, pelo que o Parlamento insta os restantes seis países – Bulgária, República Checa, Hungria, Letónia, Lituânia e Eslováquia – a fazerem-no o mais rapidamente possível.

A resposta da UE deve também abranger prevenção, protecção e acção penal, enquanto os Estados-Membros devem assegurar formação, procedimentos e orientações sensíveis ao género, bem como apoio especializado e medidas de protecção, de acordo com o texto adoptado na quarta-feira.

Fonte: (EUROPA PRESS)

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