O Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos (CIDH) declarou na quarta-feira o Estado da Bolívia culpado de acções que violaram os direitos humanos de 26 pessoas durante as rusgas e detenções realizadas pelo governo do ex-presidente Jorge Quiroga em 2001.
Como resultado da decisão, a Bolívia deve pagar uma indemnização às 26 pessoas processadas no caso «Blas Valencia». O caso tem o nome do agora ex-chefe da polícia Blas Valencia, que em 2001, juntamente com o seu bando criminoso, perpetrou um assalto à mão armada a uma carrinha da empresa Prosegur, resultando na morte de três pessoas, dois polícias e um civil, de acordo com a agência noticiosa ABI.
«O Estado é responsável pela violação dos direitos à liberdade pessoal, à vida privada, ao lar, à protecção da família, ao direito à propriedade, à integridade pessoal», lê-se na decisão da CIDH, referindo-se aos arguidos na operação ‘Blas Valencia’, que tentou capturar os suspeitos no roubo de uma carrinha com dinheiro em Dezembro do mesmo ano.
De acordo com o organismo interamericano, as rusgas nocturnas afectaram «desproporcionadamente» os direitos das crianças e adolescentes presentes, bem como o direito à vida familiar. As mulheres foram também vítimas de tortura sexual durante a sua detenção, afirma a declaração.
A este respeito, a CIDH considerou que o Estado da Bolívia violou o direito à vida de uma das vítimas que morreram em consequência da falta de cuidados médicos adequados. Além disso, uma das vítimas sofreu um aborto em consequência da violência sexual que sofreu e não recebeu a devida atenção médica, o que também foi considerado uma violação do direito à saúde.
As vítimas foram também apresentadas à imprensa como sendo os autores do roubo da carrinha quando nem sequer tinham sido formalmente acusadas, pelo que o princípio da inocência foi considerado como tendo sido afectado.
Devido às violações alegadamente cometidas pelo Estado boliviano, a CIDH ordenou várias medidas de reparação, incluindo a revisão da condenação das vítimas, o estabelecimento de protocolos para a realização de buscas e outros actos de investigação judicial onde crianças e adolescentes estejam presentes, bem como o pagamento de indemnizações às vítimas.
Fonte: (EUROPA PRESS)